ARBITRAGEM E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

A atividade de intermediação de crédito encontra-se sujeita a supervisão pelo Banco de Portugal. Quaisquer reclamações, no âmbito da prestação desta atividade, os consumidores poderão preencher o Livro de Reclamações, quer em formato físico na instituição ou em formato eletrónico, ou alternativamente poderão fazer diretamente junto do Banco de Portugal, utilizando para o efeito, os contactos e instruções que constam no site da Internet da autoridade de supervisão (www.bportugal.com).

O cliente igualmente também dispõe da possibilidade de recorrer a meios de resolução alternativa de litígios, para apresentar a sua reclamação.

Os intermediários de crédito estão obrigados a disponibilizar aos consumidores o acesso a, pelo menos, duas entidades de resolução alternativa de litígios respeitantes à prestação de serviços de intermediação de crédito e à prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

A FinanceMania no cumprimento da lei, encontra-se inscrita nos seguintes Centros:

– CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

– CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.